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Jurisprudência


STF RE 292370 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prejudica o RE interposto contra a decisão de segundo grau a decisão do REsp que - alterando o fundamento do acórdão recorrido - introduz-lhe fundamento suficiente, indiscutivelmente infraconstitucional.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02026-16 PP-03378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : GERSON GERALDO ALVISSE ADVDA. : TÂNIA MARA DE ALMEIDA GAMA
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