STF RE 292450 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE
SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 560/94. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 195, § 6.º.
A decisão agravada assentou-se em pacífica jurisprudência
desta Corte, que reconhece a idoneidade da medida provisória - que
pode ser reeditada -- para dispor sobre matéria tributária,
observando-se o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no
art. 195, § 6.º, da Carta da República, mediante a contagem de
noventa dias a partir da edição da primeira medida, no caso, a MP
560/94.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE
SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 560/94. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 195, § 6.º.
A decisão agravada assentou-se em pacífica jurisprudência
desta Corte, que reconhece a idoneidade da medida provisória - que
pode ser reeditada -- para dispor sobre matéria tributária,
observando-se o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no
art. 195, § 6.º, da Carta da República, mediante a contagem de
noventa dias a partir da edição da primeira medida, no caso, a MP
560/94.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02046-09 PP-01932
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : SÉRGIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : VERÔNICA BALBINO DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - TIAGO STREIT FONTANA
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