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Jurisprudência


STF RE 292450 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 195, § 6.º. A decisão agravada assentou-se em pacífica jurisprudência desta Corte, que reconhece a idoneidade da medida provisória - que pode ser reeditada -- para dispor sobre matéria tributária, observando-se o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6.º, da Carta da República, mediante a contagem de noventa dias a partir da edição da primeira medida, no caso, a MP 560/94. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02046-09 PP-01932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : SÉRGIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : VERÔNICA BALBINO DE SOUZA E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - TIAGO STREIT FONTANA
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