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Jurisprudência


STF RE 292586 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. BLOQUEIO DE VENCIMENTOS. DEFESA PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE. 1. Ato do Secretário de Saúde do Estado do Ceará que determinou o bloqueio dos vencimentos da recorrida, por entender que ela acumulava ilegalmente dois cargos públicos. 2. A jurisprudência desta Corte sempre reconheceu o poder da Administração rever seus atos para, observada alguma irregularidade, anulá-los (Súmulas STF nº 346 e 473). Essa capacidade, todavia, não pode ser exercida de forma arbitrária, devendo respeitar os ditames constitucionais e garantir aos atingidos a devida defesa. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso extraordinário e lhe negou provimento, nos termos do voto da Senhora Ministra-Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00037 EMENT VOL-02182-04 PP-00645 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 271-275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE - CE GERALDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO RECDA. : HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DE DEUS ADVDOS. : RACHEL BANKIZA E OUTROS
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