STF RE 292659 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. Servidor
Público Estadual. Magistério. Fixação de piso salarial em múltiplos
do salário mínimo. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal.
3. Falta de prequestionamento do art. 206, V, da Constituição
Federal. Incidência das Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Servidor
Público Estadual. Magistério. Fixação de piso salarial em múltiplos
do salário mínimo. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal.
3. Falta de prequestionamento do art. 206, V, da Constituição
Federal. Incidência das Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-06 PP-01204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : MARINEZ FERNANDES LEAL E OUTROS
ADVDOS. : ANTONIO CONSTANTINO VOLKOV E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTROS
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