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Jurisprudência


STF RE 292668 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. - Para a compatibilização do recurso especial com o recurso extraordinário, quando o acórdão do Tribunal de Justiça tiver fundamento infraconstitucional e fundamento constitucional suficientes cada um "per se" de sustentá-lo, se o recurso especial do ora embargante tivesse sido conhecido e provido, o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido teria sido afastado, permitindo, assim, que o recurso extraordinário fosse examinado quanto ao fundamento constitucional da limitação dos juros, caso em que, no tocante a este, seria ele conhecido e provido em face da jurisprudência desta Corte. No caso, porém, tendo o acórdão do Tribunal de Justiça não só considerado auto-aplicável o disposto no artigo 192, § 3º, da Constituição, mas também sustentado a mesma limitação dos juros com base na legislação infraconstitucional, razão, aliás, por que o próprio ora embargante interpôs também recurso especial, a negativa de seguimento a esse recurso implica que o fundamento infraconstitucional do aresto do Tribunal de Justiça ficou mantido, e é ele suficiente para sustentar "per se" o aresto recorrido, que, nesse ponto, é inatacável pelo recurso extraordinário. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ANGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTROS EMBDA. : ALCOOLVALE DESTILARIA VALE DO RIO QUITÉRIA S/A. ADVDOS. : PEDRO RODRIGUES DE PAULA E OUTROS
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