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Jurisprudência


STF RE 292668 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Limitação de juros. - Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento, que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º da Constituição. - Por outro lado, sendo a legislação infraconstitucional, em que também se baseou o acórdão recorrido, anterior ao contrato em causa, não há que se pretender se tenha ofendido o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição que pressupõe a aplicação de lei nova a contrato celebrado anteriormente a ela e de acordo com a lei vigente ao tempo de sua celebração. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-01024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS RECDA. : ALCOOLVALE DESTILARIA VALE DO RIO QUITÉRIA S/A ADVDOS. : PEDRO RODRIGUES DE PAULA E OUTROS
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