STF RE 292668 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que
visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento,
que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido,
não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º da
Constituição.
- Por outro lado, sendo a legislação infraconstitucional,
em que também se baseou o acórdão recorrido, anterior ao contrato em
causa, não há que se pretender se tenha ofendido o disposto no
artigo 5º, XXXVI, da Constituição que pressupõe a aplicação de lei
nova a contrato celebrado anteriormente a ela e de acordo com a lei
vigente ao tempo de sua celebração.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que
visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento,
que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido,
não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º da
Constituição.
- Por outro lado, sendo a legislação infraconstitucional,
em que também se baseou o acórdão recorrido, anterior ao contrato em
causa, não há que se pretender se tenha ofendido o disposto no
artigo 5º, XXXVI, da Constituição que pressupõe a aplicação de lei
nova a contrato celebrado anteriormente a ela e de acordo com a lei
vigente ao tempo de sua celebração.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-01024
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
RECDA. : ALCOOLVALE DESTILARIA VALE DO RIO QUITÉRIA S/A
ADVDOS. : PEDRO RODRIGUES DE PAULA E OUTROS
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