STF RE 292684 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual, no entanto, se nega provimento, porque é
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, ao qual, no entanto, se nega provimento, porque é
contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-04 PP-00871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES : MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARIA CLEIDE GALVÃO DORNELAS E OUTROS
Mostrar discussão