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Jurisprudência


STF RE 292684 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual, no entanto, se nega provimento, porque é contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-04 PP-00871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES : MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA CLEIDE GALVÃO DORNELAS E OUTROS
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