STF RE 292792 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 560/1994 E SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE.
APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
A
decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento
firmado por este Tribunal quanto à constitucionalidade da Medida
Provisória 560/1994 e sucessivas reedições desde que observada a
regra da anterioridade mitigada do § 6º do art. 195 da
Constituição federal.
Aplicabilidade aos servidores do Distrito
Federal, conforme reiteradas decisões de ambas as Turmas desta
Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 560/1994 E SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE.
APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
A
decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento
firmado por este Tribunal quanto à constitucionalidade da Medida
Provisória 560/1994 e sucessivas reedições desde que observada a
regra da anterioridade mitigada do § 6º do art. 195 da
Constituição federal.
Aplicabilidade aos servidores do Distrito
Federal, conforme reiteradas decisões de ambas as Turmas desta
Corte.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso
extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00810
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTES.: MAGDA GADELHA LUSTOSA E OUTROS
ADV.(A/S): ANTÔNIO VIEIRA DE CASTRO LEITE
EMBDO.: DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR
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