STF RE 292863 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
intempestivo. 3. Inexistência de recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
intempestivo. 3. Inexistência de recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00017 EMENT VOL-02052-04 PP-00883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE METAIS LTDA E OUTRA
ADVDOS. : ROBERTO FARIA DE SANT'ANNA JUNIOR E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - FERNANO NETTO BOITEUX
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