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Jurisprudência


STF RE 292939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º, IV, da Carta Magna. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : SÓLON RIBEIRO FILHO RECDO. : BENEDITO ALVES FILHO ADVDA. : MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA ADVDA. : JANAINA AMALIA JUSTO
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