STF RE 292939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º,
IV, da Carta Magna.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º,
IV, da Carta Magna.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : SÓLON RIBEIRO FILHO
RECDO. : BENEDITO ALVES FILHO
ADVDA. : MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA
ADVDA. : JANAINA AMALIA JUSTO
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