STF RE 293214 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com
proventos da aposentadoria de servidor público.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos RREE 236.902 e 263.911,
têm entendido que "revestindo-se a aposentadoria de servidor público
da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida
cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-
combatente".
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com
proventos da aposentadoria de servidor público.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos RREE 236.902 e 263.911,
têm entendido que "revestindo-se a aposentadoria de servidor público
da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida
cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-
combatente".
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-16 PP-03460
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - ETFRN
ADVDOS. : WELLINGTON DE MACÊDO VIRGÍNIO E OUTROS
RECDA. : JOANA D'ARC RIBEIRO FAGUNDES
ADVDOS. : SAYURI CAMPELO YAMAZAKI E OUTROS
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