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Jurisprudência


STF RE 293214 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com proventos da aposentadoria de servidor público. - Ambas as Turmas desta Corte, nos RREE 236.902 e 263.911, têm entendido que "revestindo-se a aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex- combatente". Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-16 PP-03460
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - ETFRN ADVDOS. : WELLINGTON DE MACÊDO VIRGÍNIO E OUTROS RECDA. : JOANA D'ARC RIBEIRO FAGUNDES ADVDOS. : SAYURI CAMPELO YAMAZAKI E OUTROS
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