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Jurisprudência


STF RE 29331 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sociedade. Falecimento de sócio. Não dissolução. Apuração de haveres. Interprertação de cláusula dispositiva. O balanço, a que se refere o art. 668 do Código de Processo Civil, é aquele que, revestido de todas as formalidades previstas no contrato da sociedade, exprime o real valor dos bens componentes do seu acervo. Não se dirá que o possa ser, conseguintemente, o balanço irregular, não aprovado, na forma do contrato, pelo sócio falecido. Infringencia de lei. Conflito de jurisprudencia. Extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 22/09/1955
Data da Publicação : DJ 05-04-1956 PP-03566 EMENT VOL-00247-04 PP-01159 ADJ 02-10-1961 PP-00357
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: HERDEIROS DE PAULO WEISER RECORRIDOS: LUPION & CIA. LTDA.
Referência legislativa : Número de páginas: 16. Alteração: 13/04/2016, MCV.
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