STF RE 29331 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sociedade. Falecimento de sócio. Não dissolução. Apuração de haveres. Interprertação de cláusula dispositiva. O balanço, a que se refere o art. 668 do Código de Processo Civil, é aquele que, revestido de todas as formalidades previstas no contrato da
sociedade, exprime o real valor dos bens componentes do seu acervo. Não se dirá que o possa ser, conseguintemente, o balanço irregular, não aprovado, na forma do contrato, pelo sócio falecido. Infringencia de lei. Conflito de jurisprudencia.
Extraordinário provido.
Ementa
Sociedade. Falecimento de sócio. Não dissolução. Apuração de haveres. Interprertação de cláusula dispositiva. O balanço, a que se refere o art. 668 do Código de Processo Civil, é aquele que, revestido de todas as formalidades previstas no contrato da
sociedade, exprime o real valor dos bens componentes do seu acervo. Não se dirá que o possa ser, conseguintemente, o balanço irregular, não aprovado, na forma do contrato, pelo sócio falecido. Infringencia de lei. Conflito de jurisprudencia.
Extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1956 PP-03566 EMENT VOL-00247-04 PP-01159 ADJ 02-10-1961 PP-00357
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: HERDEIROS DE PAULO WEISER
RECORRIDOS: LUPION & CIA. LTDA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Alteração: 13/04/2016, MCV.
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