STF RE 293375 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. REDUTOR DE VENCIMENTOS.
Teto remuneratório e incidência do redutor de vencimentos sobre
vantagem pessoal. Natureza jurídica da gratificação "Prêmio de
Produtividade". Questão dirimida pelo acórdão recorrido, que declarou
cuidar-se de vantagem devida a todos os fiscais, inclusive aos
aposentados, em razão do exercício do cargo. Reexame da matéria, em
face da legislação estadual específica. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. REDUTOR DE VENCIMENTOS.
Teto remuneratório e incidência do redutor de vencimentos sobre
vantagem pessoal. Natureza jurídica da gratificação "Prêmio de
Produtividade". Questão dirimida pelo acórdão recorrido, que declarou
cuidar-se de vantagem devida a todos os fiscais, inclusive aos
aposentados, em razão do exercício do cargo. Reexame da matéria, em
face da legislação estadual específica. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00087 EMENT VOL-02066-04 PP-00812
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : WILSON DIAS DOS REIS JUNIOR
ADVDOS. : AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(CRP). Revisão:(CTM).
Inclusão: 26/06/02, (MLR).
Alteração: 14/05/2018, CLS.
Mostrar discussão