STF RE 293412 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
1. A questão
constitucional foi objeto do acórdão recorrido de forma
suficiente a caracterizar o prequestionamento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
1. A questão
constitucional foi objeto do acórdão recorrido de forma
suficiente a caracterizar o prequestionamento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00801
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.: PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGDO.(A/S): PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
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