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Jurisprudência


STF RE 293420 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Salário-educação: acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17 .10.2001, Informativo 246). A circunstância de não ter sido publicado o acórdão do precedente plenário não impede que, com base no ententimento nele firmado, seja emitido juízo negativo de admissibilidade do RE que defende tese contrária (C. Pr .Civil, art. 557, caput; RISTF, art. 21, § 1º: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 03.12.2002.

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00041 EMENT VOL-02097-05 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : HIDROGRU S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDOS. : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : PLÁCIDO SERRA DE FARIA AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDA. : PATRÍCIA BARRETO HILDEBRAND
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