STF RE 293420 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência da omissão apontada:
inviabilidade de aditar, nesta fase, questões alheias ao agravo e ao
acórdão que o desproveu: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência da omissão apontada:
inviabilidade de aditar, nesta fase, questões alheias ao agravo e ao
acórdão que o desproveu: rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-03 PP-00435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HIDROGRU S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTROS
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : PLÁCIDO SERRA DE FARIA
EMBDO.(A/S) : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA BARRETO HILDEBRAND
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