main-banner

Jurisprudência


STF RE 293420 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: ausência da omissão apontada: inviabilidade de aditar, nesta fase, questões alheias ao agravo e ao acórdão que o desproveu: rejeição
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-03 PP-00435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : HIDROGRU S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTROS EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : PLÁCIDO SERRA DE FARIA EMBDO.(A/S) : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA BARRETO HILDEBRAND
Mostrar discussão