STF RE 293710 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP. EFEITOS
DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. INOVAÇÃO
DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - A questão
referente à modulação temporal dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade dos tributos discutidos nestes autos (Taxa de
Iluminação Pública - TIP e Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
- TCLL) não deve ser apreciada, porquanto não foi objeto de decisão
no acórdão recorrido, bem como não foi suscitada nas razões do
recurso extraordinário. É incabível a inovação de fundamento em
agravo regimental.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP. EFEITOS
DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. INOVAÇÃO
DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - A questão
referente à modulação temporal dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade dos tributos discutidos nestes autos (Taxa de
Iluminação Pública - TIP e Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
- TCLL) não deve ser apreciada, porquanto não foi objeto de decisão
no acórdão recorrido, bem como não foi suscitada nas razões do
recurso extraordinário. É incabível a inovação de fundamento em
agravo regimental.
II - Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
1ª. Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02251-03 PP-00490 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 214-217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANA MARIA DA SILVA BRITO
AGDO.(A/S) : INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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