STF RE 293976 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a
que
se nega provimento tendo em vista que os agravantes não afastaram os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Estabilidade financeira de
servidor público estadual. Cálculos. Modificação. Inexistência de
ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a
que
se nega provimento tendo em vista que os agravantes não afastaram os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Estabilidade financeira de
servidor público estadual. Cálculos. Modificação. Inexistência de
ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-08 PP-01658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ALDO DE AZEREDO COUTINHO E OUTROS
ADVDOS. : EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA E OUTRA
AGDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : JULIANA SALAZAR PEREIRA DA COSTA E OUTRO
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