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Jurisprudência


STF RE 294090 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Matéria trabalhista relativa a planos econômicos. 3. Direito adquirido. Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282 e 356. 4. O prequestionamento da questão constitucional, em matéria trabalhista, há de fazer-se no recurso de revista, o que, aqui, não sucedeu. 5. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso extraordinário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental para não conhecer do recurso extraordinário. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOLEDADE ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : CLAUDIA LOURENÇO MIDOSI MAY E OUTROS
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