STF RE 29414 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tributação especial: nada tem de inconstitucional a que recai, em última analise, como taxa moratória sobre o imposto pago, por ocasião da escritura definitiva, quando esta foi retardada, além do prazo livremente fixado pelos interessados no
compromisso de compra e venda.
Ementa
Tributação especial: nada tem de inconstitucional a que recai, em última analise, como taxa moratória sobre o imposto pago, por ocasião da escritura definitiva, quando esta foi retardada, além do prazo livremente fixado pelos interessados no
compromisso de compra e venda.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1956 PP-13359 EMENT VOL-00277-02 PP-00883 ADJ 01-04-1957 PP-01029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ MUNIZ BARRETO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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