STF RE 294221 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Professores do Estado do Paraná. Piso salarial
de três salários mínimos.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários
mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido
aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102, mas não-provido.
Ementa
- Professores do Estado do Paraná. Piso salarial
de três salários mínimos.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários
mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido
aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102, mas não-provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : NATHALIA THEINL DE LIMA E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO CONSTANTINO VOLKOV
RECDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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