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Jurisprudência


STF RE 294221 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Professores do Estado do Paraná. Piso salarial de três salários mínimos. - A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal. Precedentes do S.T.F. - Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do artigo 102, mas não-provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-05 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : NATHALIA THEINL DE LIMA E OUTROS ADVDO. : ANTÔNIO CONSTANTINO VOLKOV RECDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
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