main-banner

Jurisprudência


STF RE 294258 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido fundado na responsabilidade subjetiva civil do Estado, matéria regida por legislação infraconstitucional: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na "versão do acórdão recorrido": incidência da Súmula 279: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00764 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 103-104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF ADV.(A/S) : EURIPEDES PAUS DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADVDOS. : SÉRGIO RIBEIRO MUY LAERT AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA TEODORO DE BARROS ADVDOS. : EVERALDO BEZERRA PATRIOTA E OUTROS
Mostrar discussão