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Jurisprudência


STF RE 294440 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Responsabilidade pública que se caracteriza, na forma do § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, ante danos que agentes do ente estatal, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo exigível que o servidor tenha agido no exercício de suas funções. Precedente. Análise das circunstâncias fáticas do caso dos autos inviável por força da súmula em questão. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : PGE-RJ CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA AGDA. : MONIKA DOS SANTOS MENDONÇA ADVDOS. : DJALMA FERREIRA DO AMARAL E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: RE 135310. Número de páginas: (04). Análise: (MML). Revisão: (CTM/AAF). Inclusão: 04/11/02, (SVF). Alteração: 05/11/02, (SVF). Alteração: 18/06/2018, GIB.
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