STF RE 294440 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL. SÚMULA 279
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Responsabilidade pública que se caracteriza, na forma do §
6.º do art. 37 da Constituição Federal, ante danos que agentes do
ente estatal, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo
exigível que o servidor tenha agido no exercício de suas funções.
Precedente.
Análise das circunstâncias fáticas do caso dos autos
inviável por força da súmula em questão.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL. SÚMULA 279
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Responsabilidade pública que se caracteriza, na forma do §
6.º do art. 37 da Constituição Federal, ante danos que agentes do
ente estatal, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo
exigível que o servidor tenha agido no exercício de suas funções.
Precedente.
Análise das circunstâncias fáticas do caso dos autos
inviável por força da súmula em questão.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : PGE-RJ CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
AGDA. : MONIKA DOS SANTOS MENDONÇA
ADVDOS. : DJALMA FERREIRA DO AMARAL E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: RE 135310.
Número de páginas: (04).
Análise: (MML).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 04/11/02, (SVF).
Alteração: 05/11/02, (SVF).
Alteração: 18/06/2018, GIB.
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