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Jurisprudência


STF RE 29445 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impostos de consumo ad valorem; não é devida sua cobrança relativamente á importação de máquinas de bordar e costura para uso domestico; jurisprudência que se consagra.
Decisão
Conheceram, á unanimidade e negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Mario Guimarães e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 24/10/1955
Data da Publicação : DJ 12-04-1956 PP-03877 EMENT VOL-00248-01 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: I. PIRES FRANCO & CIA. LTDA. E OUTROS
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