STF RE 29445 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impostos de consumo ad valorem; não é devida sua cobrança relativamente á importação de máquinas de bordar e costura para uso domestico; jurisprudência que se consagra.
Ementa
Impostos de consumo ad valorem; não é devida sua cobrança relativamente á importação de máquinas de bordar e costura para uso domestico; jurisprudência que se consagra.Decisão
Conheceram, á unanimidade e negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Mario Guimarães e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
24/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1956 PP-03877 EMENT VOL-00248-01 PP-00312
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: I. PIRES FRANCO & CIA. LTDA. E OUTROS
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