STF RE 294673 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário
mínimo.
- A questão relativa ao artigo 97 da Constituição não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que, a partir da
vigência da Lei 8.213/91, a aplicação do critério de correção vinculada
ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário
mínimo.
- A questão relativa ao artigo 97 da Constituição não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que, a partir da
vigência da Lei 8.213/91, a aplicação do critério de correção vinculada
ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01748 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00089
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES
RECDA. : MARIA EMILIA MOREIRA CORREA
ADVDOS. : ITACOLOMI LIMA CARDOSO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097 ART-00201 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT-000088 ANO-1988
ART-00058
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (10).
Análise: (CRP).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 05/09/01, (MLR).
Alteração: 02/09/02, (MLR).
Alteração: 17/01/2018, GIB.
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