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Jurisprudência


STF RE 294673 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - A questão relativa ao artigo 97 da Constituição não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). - No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que, a partir da vigência da Lei 8.213/91, a aplicação do critério de correção vinculada ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01748 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00089
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES RECDA. : MARIA EMILIA MOREIRA CORREA ADVDOS. : ITACOLOMI LIMA CARDOSO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00201 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT-000088 ANO-1988 ART-00058 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 CF-1988. LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (10). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 05/09/01, (MLR). Alteração: 02/09/02, (MLR). Alteração: 17/01/2018, GIB.
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