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Jurisprudência


STF RE 294714 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. FGTS. - Se não existem as omissões apontadas nos embargos de declaração, o acórdão que os rejeita não ofendeu, evidentemente, o disposto nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Por outro lado, quanto às alegações de ofensa a diversos textos constitucionais relativos ao mérito da lide, é evidente que o acórdão proferido na apelação não os ofendeu pela singela razão de esse mérito não ter sido objeto de exame por ele que ficou numa preliminar processual infraconstitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.

Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02036-05 PP-00920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA E OUTROS RECDOS. : ALBERTO PATRÍCIO DA CRUZ E OUTROS ADVDOS. : NOBERT WIENER DE OLIVEIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 03/10/01, (MLR). Alteração: 04/10/01, (MLR). Alteração: 08/03/2018, JLS.
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