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Jurisprudência


STF RE 294777 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de revisão de benefício previdenciário. RE prejudicado, no que diz respeito ao período anterior à vigência do artigo 58 do ADCT, por força do provimento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça; quanto ao período posterior à vigência da L. 8.213/91, sem interesse o INSS, recorrente: o aresto recorrido deu provimento parcial à apelação do próprio INSS, para "desvincular o valor do benefício do salário mínimo a partir de 24.07.91", exatamente como pretende o agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.

Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-09 PP-01816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDO. : ANTONIO DE PAULA VILLARDI ADVDOS. : ELY DOS SANTOS CAMARGO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 CF-1988. LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(FCB). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 27/09/01, (MLR). Alteração: 28/02/2018, JRM.
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