STF RE 294777 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ação de revisão de benefício previdenciário. RE
prejudicado, no que diz respeito ao período anterior à vigência do
artigo 58 do ADCT, por força do provimento do Recurso Especial pelo
Superior Tribunal de Justiça; quanto ao período posterior à vigência
da L. 8.213/91, sem interesse o INSS, recorrente: o aresto recorrido
deu provimento parcial à apelação do próprio INSS, para "desvincular
o valor do benefício do salário mínimo a partir de 24.07.91",
exatamente como pretende o agravo regimental.
Ementa
Ação de revisão de benefício previdenciário. RE
prejudicado, no que diz respeito ao período anterior à vigência do
artigo 58 do ADCT, por força do provimento do Recurso Especial pelo
Superior Tribunal de Justiça; quanto ao período posterior à vigência
da L. 8.213/91, sem interesse o INSS, recorrente: o aresto recorrido
deu provimento parcial à apelação do próprio INSS, para "desvincular
o valor do benefício do salário mínimo a partir de 24.07.91",
exatamente como pretende o agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-09 PP-01816
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS
AGDO. : ANTONIO DE PAULA VILLARDI
ADVDOS. : ELY DOS SANTOS CAMARGO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
CF-1988.
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(FCB).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 27/09/01, (MLR).
Alteração: 28/02/2018, JRM.
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