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Jurisprudência


STF RE 29479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LATROCINIO; A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO E DO JUIZ SINGULAR, E NÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Decisão
Conhecido o recurso, contra o voto do relator, teve provimento também com oposição do relator, para o fim de ser anulado o julgamento no processo do crime de latrocinio devendo o mesmo ser remetido ao Juizo Singular para se proceder a novo julgamento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação : DJ 05-04-1956 PP-03564 EMENT VOL-00247-04 PP-01271
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ERNESTO ORTEGA RECORRIDA: A JUSTIÇA
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