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Jurisprudência


STF RE 29491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Usucapião constitucional. A usucapião prevista no § 3º do art. 156 da Constituição estende-se ao extrangeiro e conta-se o prazo a partir da ocupação.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, sem divergencia de votos.

Data do Julgamento : 23/08/1956
Data da Publicação : DJ 25-10-1956 PP-13011 EMENT VOL-00276-02 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: POLICARPO DOS REMÉDIOS RECORRIDOS: S.A. AUTO ESTRADAS E OUTROS
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