STF RE 29491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Usucapião constitucional.
A usucapião prevista no § 3º do art. 156 da Constituição estende-se ao extrangeiro e conta-se o prazo a partir da ocupação.
Ementa
Recurso extraordinário. Usucapião constitucional.
A usucapião prevista no § 3º do art. 156 da Constituição estende-se ao extrangeiro e conta-se o prazo a partir da ocupação.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, sem divergencia de votos.
Data do Julgamento
:
23/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1956 PP-13011 EMENT VOL-00276-02 PP-00648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: POLICARPO DOS REMÉDIOS
RECORRIDOS: S.A. AUTO ESTRADAS E OUTROS
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