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Jurisprudência


STF RE 295016 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão constitucional recorrida. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02047-05 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRICIA NETTO LEÃO E OUTROS ADVDO. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES AGDOS. : LUIZ IVAN MOURA NUNES E OUTRO ADVDOS. : ALONSO MACHADO LOPES E OUTRA
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