STF RE 295016 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em
consideração a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas
infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da
execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e
provido nos limites da questão constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em
consideração a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas
infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da
execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e
provido nos limites da questão constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma,
28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02047-05 PP-00992
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRICIA NETTO LEÃO E OUTROS
ADVDO. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES
AGDOS. : LUIZ IVAN MOURA NUNES E OUTRO
ADVDOS. : ALONSO MACHADO LOPES E OUTRA
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