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Jurisprudência


STF RE 295062 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL NA EMENTA A RESPEITO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. Erro material na ementa do acórdão a respeito da legislação estadual aplicável à espécie. Vício que, se existente, não contamina a decisão. A impropriedade capaz de viabilizar os declaratórios é a verificada na fundamentação e na parte dispositiva do julgado. 2. Eventual erro material quanto ao número da legislação estadual não é suficiente para embasar a declaração de nulidade do acórdão, pois que nada influiu no julgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST LEI-004794 ANO-1988 (BA). LEG-EST LEI-005265 ANO-1989 (BA). LEG-EST LEI-006354 ANO-1991 (BA) LEG-EST LEI-006667 ANO-1994 (BA). Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (4). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 05/02/03, (SVF).

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-03 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDO. : PGE-BA - BRUNO ESPINEIRA LEMOS EMBDOS. : SUELY CUNHA DA FONSÊCA E OUTROS ADVDOS. : ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS E OUTRO ADVDO. : ROSAMIRA LINDOIA CALDAS
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