STF RE 295062 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL NA EMENTA A RESPEITO DA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
1. Erro material na ementa do acórdão a respeito da
legislação estadual aplicável à espécie. Vício que, se
existente, não contamina a decisão. A impropriedade capaz de
viabilizar os declaratórios é a verificada na fundamentação e
na parte dispositiva do julgado.
2. Eventual erro material quanto ao número da
legislação estadual não é suficiente para embasar a declaração
de nulidade do acórdão, pois que nada influiu no julgamento da
causa.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL NA EMENTA A RESPEITO DA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
1. Erro material na ementa do acórdão a respeito da
legislação estadual aplicável à espécie. Vício que, se
existente, não contamina a decisão. A impropriedade capaz de
viabilizar os declaratórios é a verificada na fundamentação e
na parte dispositiva do julgado.
2. Eventual erro material quanto ao número da
legislação estadual não é suficiente para embasar a declaração
de nulidade do acórdão, pois que nada influiu no julgamento da
causa.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-004794 ANO-1988
(BA).
LEG-EST LEI-005265 ANO-1989
(BA).
LEG-EST LEI-006354 ANO-1991
(BA)
LEG-EST LEI-006667 ANO-1994
(BA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (4). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 05/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-03 PP-00672
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDO. : PGE-BA - BRUNO ESPINEIRA LEMOS
EMBDOS. : SUELY CUNHA DA FONSÊCA E OUTROS
ADVDOS. : ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS E OUTRO
ADVDO. : ROSAMIRA LINDOIA CALDAS
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