STF RE 295119 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição
de multa. CPC, art. 538, parág. único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição
de multa. CPC, art. 538, parág. único.
II. - Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e impôs, ao embargante, a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-02 PP-00236
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LEONARDO JUBÉ DE MOURA
EMBDA. : LELUCHA SILVA ESTEVES
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO E OUTRAS
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