STF RE 29526 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Leis de inquilinato: tem aplicação imediata; sublocador e sublocatario, em princípio, hão de rejeitar a sublocação autorizada
por escrito pelo locador.
Ementa
Leis de inquilinato: tem aplicação imediata; sublocador e sublocatario, em princípio, hão de rejeitar a sublocação autorizada
por escrito pelo locador.Decisão
Não conhecido o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
01/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1956 PP-04215 EMENT VOL-00249-02 PP-00606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA CONTALEX LTDA.
RECORRIDO: MANOEL REIS LOPES
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