STF RE 295307 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos. FGTS. Orientação do STF. Acórdão reformado nos
limites do
RE. Inexistência de omissão. Sua rejeição.
Ementa
Embargos. FGTS. Orientação do STF. Acórdão reformado nos
limites do
RE. Inexistência de omissão. Sua rejeição.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-05 PP-00903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : ISAURA MENESES DA SILVA E OUTROS
ADVDO. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇA NUNES LOBATO E OUTROS
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