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Jurisprudência


STF RE 295600 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimento, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN ADVDO. : CLÁUDIO EMÍLIO SANTOS DE OLIVEIRA RECDO. : SELEDON MARQUES DE OLIVEIRA ADVDA. : MARIA ESTELA CUNHA DE CASTRO INTDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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