STF RE 295600 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimento, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia,
o
aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas
Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os
servidores públicos militares.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimento, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia,
o
aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas
Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os
servidores públicos militares.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
ADVDO. : CLÁUDIO EMÍLIO SANTOS DE OLIVEIRA
RECDO. : SELEDON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVDA. : MARIA ESTELA CUNHA DE CASTRO
INTDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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