STF RE 295732 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano:
acórdão recorrido que,
além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de
Usura, fundamento
suficiente que se tornou precluso à falta de impugnação ao acórdão
proferido no recurso
especial: incidência da Súmula 283.
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano:
acórdão recorrido que,
além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, invocou a Lei de
Usura, fundamento
suficiente que se tornou precluso à falta de impugnação ao acórdão
proferido no recurso
especial: incidência da Súmula 283.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02046-10 PP-01999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : SOL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVDOS. : VALMIR ANTONIO BOTEGA E OUTROS
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