STF RE 295750 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
INCORPORADA. LEIS COMPLEMENTARES 39/85 E 41/86 DO ESTADO DA
PARAÍBA. IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS
E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à
composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de
reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida
por ato legislativo superveniente preserve o montante global da
remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão recorrido seria
necessário o reexame de legislação local e de fatos e provas,
circunstâncias que impedem a admissão do recurso extraordinário
ante os óbices das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
INCORPORADA. LEIS COMPLEMENTARES 39/85 E 41/86 DO ESTADO DA
PARAÍBA. IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS
E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O
Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que
não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à
composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de
reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida
por ato legislativo superveniente preserve o montante global da
remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão recorrido seria
necessário o reexame de legislação local e de fatos e provas,
circunstâncias que impedem a admissão do recurso extraordinário
ante os óbices das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01090
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S): PGE- PB- IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EGBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV.(A/S): ORLANDO GONÇALVES LIMA
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