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Jurisprudência


STF RE 295787 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Ato Jurídico Perfeito: não ofende o dispositivo constitucional que o assegura (CF, art.5º, XXVI) a aplicação imediata da MPr 294/91 - convertida na L. 8.177/91 (Plano Collor II) - aos contratos firmados antes da sua edição. Precedente: RE 141.190, Pl., 14.9.2005, Ilmar Galvão. Agravo regimental desprovido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVDOS. : PATRÍCIA DE OLIVEIRA BOASKI E OUTROS AGDO.(A/S) : BANCO SAFRA S/A ADVDOS. : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
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