STF RE 295887 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO
ATIVO FIXO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada está em conformidade com o
entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido
de se considerar indevida a compensação de créditos do ICMS
oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo ou ao ativo
fixo, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar
87/1996.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO
ATIVO FIXO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada está em conformidade com o
entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido
de se considerar indevida a compensação de créditos do ICMS
oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo ou ao ativo
fixo, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar
87/1996.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-03 PP-00618
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BORLEM S/A - EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS
ADV.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E
OUTRO(A/S)
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