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Jurisprudência


STF RE 295887 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO ATIVO FIXO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À LC 87/1996. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de se considerar indevida a compensação de créditos do ICMS oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 87/1996. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-03 PP-00618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BORLEM S/A - EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS ADV.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTRO(A/S)
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