main-banner

Jurisprudência


STF RE 295911 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. - Tendo sido provido o recurso especial no tocante a que a súmula 260 do extinto TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos, bem que a que, segundo o artigo 58 do ADCT, o critério da equivalência salarial aplicado a benefícios, como o presente, concedidos antes da promulgação da Constituição, só vigorou entre abril de 1989 e a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o recurso extraordinário, nessa parte, está prejudicado por perda de objeto. - No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). - Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00041 EMENT VOL-02029-16 PP-03267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADV. : JESSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS JÚNIOR. RECDO. : LAERT LAURINDO. ADVDOS. : JOSÉ CALDAS BERNARDINO E OUTRO.
Mostrar discussão