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Jurisprudência


STF RE 295926 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor público. Isonomia. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido - que negou a existência de igualdade ou assemelhação de atribuições entre os cargos de professor e os trazidos como paradigmas -, seria necessário reexaminar-se, previamente, essa questão em face da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que a alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Por outro lado, está correto o acórdão recorrido ao acentuar que, no caso, se aplica a súmula 339 desta Corte ("não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia"). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-16 PP-03493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO ERISMAR FERNANDES E OUTROS ADVDO. : AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO. : PGE-RN - NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA
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