STF RE 295926 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor público. Isonomia.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido - que negou a existência de igualdade ou
assemelhação de atribuições entre os cargos de professor e os
trazidos como paradigmas -, seria necessário reexaminar-se,
previamente, essa questão em face da legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que a alegação de ofensa ao princípio
constitucional da isonomia é indireta ou reflexa, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Por outro lado, está correto o acórdão recorrido ao
acentuar que, no caso, se aplica a súmula 339 desta Corte ("não cabe
ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia").
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor público. Isonomia.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido - que negou a existência de igualdade ou
assemelhação de atribuições entre os cargos de professor e os
trazidos como paradigmas -, seria necessário reexaminar-se,
previamente, essa questão em face da legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que a alegação de ofensa ao princípio
constitucional da isonomia é indireta ou reflexa, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Por outro lado, está correto o acórdão recorrido ao
acentuar que, no caso, se aplica a súmula 339 desta Corte ("não cabe
ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia").
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-16 PP-03493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : FRANCISCO ERISMAR FERNANDES E OUTROS
ADVDO. : AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO. : PGE-RN - NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA
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