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Jurisprudência


STF RE 296102 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%. Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a normas estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 298.202 e 297.804, Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o trânsito do apelo extremo. Decisão do Tribunal a quo que se encontra em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso nos julgamentos da ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello; e da ADI 2.323, Rel. Min. Ilmar Galvão, razão pela qual não merece reparos. Agravo desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-2321, ADI-2323, RE-244966, RE-287317, RE-292235, RE-297804, RE-298202. - O RE 300904 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos parcialmente em 13/12/2005. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 20/08/03, (SVF). Alteração: 04/05/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 311912 AgR ANO-2002 UF-AL TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PÁG-005 DJ 21-02-2003 PP-00039 EMENT VOL-02099-05 PP-01006 RE 300904 AgR ANO-2003 UF-CE TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006 DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-03 PP-00493

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02099-05 PP-00902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : IVANILDO FRANCELINO DE MOURA E OUTROS ADVDA. : LUCIANA LOPES DA SILVA
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