STF RE 296102 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%.
Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a normas
estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 298.202 e 297.804,
Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o trânsito do apelo
extremo.
Decisão do Tribunal a quo que se encontra em conformidade
com o entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso nos
julgamentos da ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello; e da ADI 2.323,
Rel. Min. Ilmar Galvão, razão pela qual não merece reparos.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%.
Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a normas
estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 298.202 e 297.804,
Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o trânsito do apelo
extremo.
Decisão do Tribunal a quo que se encontra em conformidade
com o entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso nos
julgamentos da ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello; e da ADI 2.323,
Rel. Min. Ilmar Galvão, razão pela qual não merece reparos.
Agravo desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-2321, ADI-2323, RE-244966, RE-287317,
RE-292235, RE-297804, RE-298202.
- O RE 300904 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos
parcialmente em 13/12/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 20/08/03, (SVF).
Alteração: 04/05/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 311912 AgR
ANO-2002 UF-AL TURMA-01 MIN-ILMAR GALVÃO N.PÁG-005
DJ 21-02-2003 PP-00039 EMENT VOL-02099-05 PP-01006
RE 300904 AgR
ANO-2003 UF-CE TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006
DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-03 PP-00493
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02099-05 PP-00902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : IVANILDO FRANCELINO DE MOURA E OUTROS
ADVDA. : LUCIANA LOPES DA SILVA
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