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Jurisprudência


STF RE 296142 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NA VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, há outros, de ambas as Turmas, no mesmo sentido, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora renovados pela agravante. 2. E sendo infraconstitucional a questão, não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.). 3. Aliás, ficou preclusa, com o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em Embargos de Divergência em Recurso Especial. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-07 PP-01373
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDA. : CEREALISTA MARANHÃO LTDA ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
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