STF RE 296682 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos
Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal.
Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na
execução do julgado. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos
Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal.
Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na
execução do julgado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-05 PP-01079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : DENI MACIEL DE CASTRO E OUTROS
ADVDOS. : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : VERA LÚCIA BICCA ANDÚJAR E OUTROS
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