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Jurisprudência


STF RE 296682 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal. Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na execução do julgado. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-05 PP-01079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : DENI MACIEL DE CASTRO E OUTROS ADVDOS. : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : VERA LÚCIA BICCA ANDÚJAR E OUTROS
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