STF RE 296714 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Acórdão que, tendo fundamentos exclusivamente
infraconstitucionais, não abordou os dispositivos da Constituição
Federal tidos por ofendidos, não havendo o Tribunal a quo sido instado
a fazê-lo pela via dos embargos de declaração.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Acórdão que, tendo fundamentos exclusivamente
infraconstitucionais, não abordou os dispositivos da Constituição
Federal tidos por ofendidos, não havendo o Tribunal a quo sido instado
a fazê-lo pela via dos embargos de declaração.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00051 EMENT VOL-02058-04 PP-00864
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ADALTO DE JESUS CORDEIRO MOTA E OUTROS
ADVDOS. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO E OUTRO
Mostrar discussão