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Jurisprudência


STF RE 296813 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAL ÁRIO- EDUCAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 83.662, 272.872 E 290.079. Hipótese em que pode o Relator manifestar-se no mesmo sentido, em decisão monocrática, visto que "a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o precedente no "leading case" - não tenha sido publicado, ou caso já publicado, ainda não haja transitado em julgado" (AGRRE 216.259, Rel. Min. Celso de Mello). Agravo desprovido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-001422 ANO-1975 LEG-FED DEC-087043 ANO-1982 LEG-FED CF ANO-1988 ART-00212 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-83662 (RTJ-83/444), RE-216259-AgR (RTJ-174/911), RE-272872, RE-290079. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-03 PP-00524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : EMSERVIS - EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVDOS. : LILIANE NETO BARROSO E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : EURICO SIQUEIRA ALVIM AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDO. : GERALDO JOSÉ MACEDO DA TRINDADE
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