STF RE 296863 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. FGTS. Índices.
Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). Violação a direito
adquirido. Ocorrência. Acórdão embargado. Omissão. Existência.
Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Extraordinário. FGTS. Índices. Collor I (maio/90) e
Collor II (fevereiro/91). Direito adquirido. Inocorrência.
Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não é devida a
atualização dos índices dos Planos Collor I (maio/90) e Collor II
(fevereiro/91), em face da inexistência de direito adquirido a
regime jurídico.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. FGTS. Índices.
Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). Violação a direito
adquirido. Ocorrência. Acórdão embargado. Omissão. Existência.
Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Extraordinário. FGTS. Índices. Collor I (maio/90) e
Collor II (fevereiro/91). Direito adquirido. Inocorrência.
Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não é devida a
atualização dos índices dos Planos Collor I (maio/90) e Collor II
(fevereiro/91), em face da inexistência de direito adquirido a
regime jurídico.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no
agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00816
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ANTONIO ESMOLARK DE BASTOS E OUTROS
ADV.(A/S): CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO
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