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Jurisprudência


STF RE 296863 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. FGTS. Índices. Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). Violação a direito adquirido. Ocorrência. Acórdão embargado. Omissão. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. FGTS. Índices. Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). Direito adquirido. Inocorrência. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não é devida a atualização dos índices dos Planos Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91), em face da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ANTONIO ESMOLARK DE BASTOS E OUTROS ADV.(A/S): CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO
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