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Jurisprudência


STF RE 296863 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Duplo fundamento. Silêncio da parte quanto a um deles. Caráter suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível RE contra acórdão que contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a manutenção do julgado
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, HIERARQUIA DAS LEIS, CORREÇÃO, CONTA, (FGTS). Legislação LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação - O RE 296863 AgR foi objeto de embargos de declaração providos em 04/12/2007. Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-309044-AgR, AI-309999-AgR, AI-324282-AgR, AI-347282-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 27/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : ANTONIO ESMOLARK DE BASTOS E OUTROS ADVDOS. : CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO
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