STF RE 296863 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Duplo
fundamento. Silêncio da parte quanto a um deles. Caráter suficiente.
Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes.
Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível RE contra acórdão que
contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a
manutenção do julgado
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Duplo
fundamento. Silêncio da parte quanto a um deles. Caráter suficiente.
Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes.
Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível RE contra acórdão que
contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a
manutenção do julgadoDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO,
HIERARQUIA DAS LEIS, CORREÇÃO, CONTA, (FGTS).
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- O RE 296863 AgR foi objeto de embargos de declaração providos
em 04/12/2007.
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-309044-AgR, AI-309999-AgR, AI-324282-AgR,
AI-347282-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO ESMOLARK DE BASTOS E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO
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