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Jurisprudência


STF RE 296876 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sucumbência recíproca. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade. Precedente do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. É possível a compensação dos honorários advocatícios quando, em conseqüência de julgamento de recurso, os litigantes são vencedores e vencidos na causa.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-06 PP-01247 RTJ VOL-00206-01 PP-00404 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 188-191
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES.: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA VALENTI E OUTROS ADVDOS.: ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO E OUTROS AGDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: DAVI DUARTE E OUTROS
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