STF RE 296876 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sucumbência
recíproca. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade.
Precedente do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. É
possível a compensação dos honorários advocatícios quando, em
conseqüência de julgamento de recurso, os litigantes são
vencedores e vencidos na causa.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sucumbência
recíproca. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade.
Precedente do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. É
possível a compensação dos honorários advocatícios quando, em
conseqüência de julgamento de recurso, os litigantes são
vencedores e vencidos na causa.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-06 PP-01247 RTJ VOL-00206-01 PP-00404 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 188-191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES.: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA VALENTI E OUTROS
ADVDOS.: ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO E OUTROS
AGDA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS.: DAVI DUARTE E OUTROS
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