STF RE 297209 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Recurso
extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento e
ofensa indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo regimental. Recurso
extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento e
ofensa indireta. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00103 EMENT VOL-02296-02 PP-00301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): HAILTON ARAÚJO
ADV.(A/S): ROOSEVELT MAURÍCIO PEREIRA
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
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